18 de setembro de 2010

Lei da Ficha Limpa. Qual sua real e efetiva validade contra a corrupção?

Esta lei foi um Projeto de Lei de Iniciativa Popular como todos sabem, e toda lei desta natureza precisa apresentar 1% das assinaturas de toda população eleitoral do Brasil para ser apresentado ao Congresso Nacional, ser aprovado e finalmente sancionado pelo presidente. A lei visa proibir a candidatura de candidatos que cometeram crimes eleitorais, lavagem ou ocultação de bens entre outras coisas mais, para isso se vasculha a vida anterior do candidato.

Para se interarem sobre quais candidatos estão registrados no site que a Abracci (Articulação Brasileira contra a Corrupção e a Impunidade) criou junto como o MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral) e estão com seus dados "vistoriados" digamos assim, acessem: http://www.fichalimpa.org.br/

Ou para se interarem na íntegra sobre a Lei da Ficha Limpa e o que nela contém, acessem: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp135.htm#art2

Mas no fundo sua efetiva força contra a corrupção não passa dos casos de corrupção que são descobertos e provados. Nenhum candidato vai fazer declarações ou divulgar o quanto roubou/desviou ou o quanto gastou irregularmente. Uma quadrilha de lavagem de dinheiro sabendo se articular com destreza e maestria, continuará roubando, superfaturando obras entre outros subterfúgios mais. Se um candidato é pego, ele será julgado por três órgãos, um número exagerado, visto em conta que se só um órgão julgasse, além do trâmite ser mais rápido, como seria o único órgão a julgar um caso, teria que prestar contas ou mostrar sua eficiência a sociedade. Mas como existem três (TRE de cada estado, TSE e STF), se dois julgam contra o candidato e o último a favor, o TRE e o TSE podem lavar a mão dizendo que fez o que tinha que fazer e a não impugnação de um candidato seria considerado uma mera fatalidade, um acaso. Mas como não há como extinguir dois órgãos nem é possível, pois esses três órgãos fazem funções diferentes e não somente esta, temos que assistir o desenrolar do espetáculo esperando bons resultados.

Digamos que Roriz seja vetado pelo STF e fique inelegível, ainda assim a corrupção é possível de se continuar, principalmente pela transferência de votos, candidatos como Roriz conseguem por sua família no poder, basta ter o sobrenome do Roriz e ter apoio do próprio e já estão eleitos, graças à política populista. Com isso a fama desses candidatos da família faz com que eles consigam cargos de deputados e governador, até mesmo como senadores, podendo desviar mais dinheiro através da experiência do Roriz e do poder político que ele tem mesmo estando fora do cargo. Cria-se um ciclo vicioso onde mesmo sendo pego por corrupção, a mesma não acaba por sempre existir outro para roubar por ele (a). Essa é uma hipótese viável, gerando assim a perpetuação da roubalheira. Nem preciso dizer do poder de transferência de votos que o Lula tem e o monopólio de poder na presidência que ele pode criar a favor do seu partido, governando legalmente por vários anos como o Hugo Chavéz porque a constituição e as leis eleitorais permitem né?

Essas foram algumas das alternativas que imaginei, existem outras que não tenho ciência, mas que um candidato sagaz e perpicaz o suficiente pode achar como solução para os seus problemas, principalmente porque o brasileiro é criativo, e acha furos para burlar a lei, onde uma constituição que é uma verdadeira colcha de retalhos favorece estas ações.

Por fim, é incrível como o brasileiro criou outra lei que é incompleta e não dá solução aos anseios da sociedade, mas não podemos por isso descartar a validade e a utilidade da lei nos casos citados acima e que vocês irão ver ao observarem todos os ângulos que essa lei complementar alcança ao lerem-na no segundo link que postei anteriormente.

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